Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada; saiba se você vai receber

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Trabalhadores podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), se vão receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022.

A data do pagamento e os valores a serem pagos, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Neste ano, os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

– estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

– ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

– ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial:

– empregado(a) doméstico(a);

– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

– trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

O valor irá variar de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, também teve ganho aos trabalhadores com direito ao abono salarial, com acréscimo de até R$ 92.

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Informações G1

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