Passageiros poderão pedir desembarque no transporte público em diversos locais após às 21h

 

Foto: Andrews Pedra Branca

 

O prefeito municipal de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, decretou, em edição do Diário Oficial desta quinta-feira (16), a autorização para o desembarque de passageiros em locais diversos dos pontos de parada regulares, nos transportes públicos municipais no âmbito do Município de Feira de Santana.

A medida visa garantir a segurança de usuários para que solicitem a parada do do transporte público antes ou após os pontos no período de 21h às 6h do dia seguinte.

Ainda conforme o decreto, os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, desde que não haja risco à segurança de veículos e pedestres, além de que o serviço de Bus Rapid Transit – BRT, não se aplica a este decreto. Confira a publicação completa:

DECRETO Nº 13.385, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o desembarque de passageiros em local diverso dos pontos de parada regulares, nos transportes públicos municipais no âmbito do Município de Feira de Santana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA – BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, X, da Lei Orgânica do Município, observadas as disposições contidas na Lei Ordinária nº 2.397, de 23 de janeiro de 2003 e do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e; CONSIDERANDO a necessidade de adequação por meio de norma complementar dos serviços de transporte no Município;

CONSIDERANDO a Competência do Município em legislar sobre assuntos locais, dentre outras atribuições previstas nos incisos do artigo 30 da Constituição Federal/1988,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado o desembarque de todos passageiros nos transportes públicos municipais de Feira de Santana, em local diverso dos pontos de parada regulares, no período das 21h00 (vinte e uma horas) às 6h00 (seis horas) do dia seguinte, quando for solicitado.

Parágrafo único – Para as finalidades desse Decreto, os condutores dos transportes poderão desembarcar
todos passageiros, em local que os mesmos indiquem, observando se há segurança para tanto.

Art. 2º – Os locais indicados para o desembarque deverão obedecer ao trajeto regular da linha, com
observância da legislação de trânsito e desde que não haja risco a segurança de veículos e pedestres.

Art. 3º – As empresas prestadoras do transporte público coletivo municipal e o Poder Público deverão realizar campanhas para divulgar o teor deste Decreto, como informativos nos pontos de ônibus, bem como nanparte interna dos veículos do transporte municipal.

Art. 4º – Os dispostos nesse Decreto, por questões de segurança, não se aplicam ao transporte nos
corredores Bus Rapid Transit – BRT e nas rodovias.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba
orçamentaria própria.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de maio de 2024.

POR MAYLLA NUNES

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